Demais pré-candidatos, conselheiros e sócios podem pedir para entrar no processo; torcidas organizadas, como entidades, dificilmente serão aceitas
Henrique Farinha · 27/10/2026
O pré-candidato à presidência do Santos, Ivan Luduvice, entrou na Justiça contra a realização da Assembleia Geral Extraordinária marcada para 8 de novembro, que vai votar o novo estatuto do clube. A ação não precisa ficar só nas mãos dele. O Código de Processo Civil permite que outras pessoas com interesse jurídico no resultado entrem no processo, de um lado ou de outro.
O Blog Soul Santista explica quem pode fazer isso, por qual caminho e em que prazo.
A disputa
A assembleia foi marcada pela Mesa do Conselho Deliberativo para 8 de novembro, das 10:00 às 17:00 horas, com voto presencial na Vila Belmiro e on-line. Sócios inadimplentes têm até 3 de novembro para quitar débitos e votar.
A oposição contesta dois pontos. O primeiro é que o texto consolidado com as emendas não teria passado por leitura e aprovação final no plenário do Conselho. O segundo é o prazo: um grupo de conselheiros sustenta que o artigo 26 do Estatuto e o Regimento Interno exigem trinta dias de antecedência para a convocação.
A Mesa respondeu em nota que tem até 28 de outubro para convocar a assembleia e que, para esse tipo de reforma, a antecedência exigida é de quinze dias, não de trinta.
Antes da ação, Luduvice, José Renato Quaresma, Maurício Maruca e Wladimir Mattos divulgaram nota conjunta orientando os sócios a votarem contra a reforma, caso a assembleia seja mantida.
O que pede a ação
A ação anulatória com pedido de tutela de urgência foi protocolada em 26 de outubro e tramita na 6ª Vara Cível de Santos (processo 4025155-89.2026.8.26.0562). Luduvice, sócio desde 2005, é representado pelo advogado Daniel Leal Ferreira.
O pedido principal é a suspensão imediata da assembleia, sem ouvir o clube antes, sob multa de R$ 500 mil. Se a decisão sair depois da votação, ele pede que os efeitos do novo estatuto fiquem suspensos e que o registro seja barrado. Também pede que o Santos apresente atas, gravações e listas de presença das sete sessões do Conselho, além do contrato e da auditoria do sistema de votação on-line.
Segundo a ação, a “sessão permanente” durou de 18 de maio a 28 de setembro, com avisos publicados no próprio dia de cada retomada. Na sessão final, só puderam votar os conselheiros presentes em 18 de maio. E o próprio edital diz que a reforma foi aprovada em 18 de maio, o que, pela tese do autor, estouraria o prazo de trinta dias para convocar a assembleia.
A petição cita um quadro de erros da proposta elaborado pelo Blog Soul Santista.
Os caminhos previstos na lei
O CPC (Código de Processo Civil) chama isso de intervenção de terceiros. Para o caso do Santos, há quatro caminhos.
Assistência litisconsorcial (Artigo 124). É para quem poderia ter entrado com a mesma ação. Como a decisão da assembleia vale igualmente para todos os associados, qualquer sócio com direito a voto se encaixa aqui. O assistente atua quase como parte.
Assistência simples (Artigos 119 a 123). É para quem tem interesse jurídico em que um dos lados vença. Serve também para o outro lado: sócios que querem a assembleia mantida podem pedir para ajudar o Santos, que é o réu.
Amicus curiae (Artigo 138). É o “amigo da corte”, uma entidade que leva ao juiz informações sobre tema relevante. O juiz decide se aceita, e a decisão não tem recurso. O amicus não vira parte.
Ação própria (Artigo 55). Qualquer sócio pode entrar com sua própria ação. Se o pedido ou o fundamento forem os mesmos, os processos tendem a ser reunidos e julgados juntos.
Em todos os casos, vale uma regra: interesse político, econômico ou de torcedor não basta. É preciso mostrar que o resultado afeta um direito.
Quem pode entrar
Os outros pré-candidatos. Quaresma, Maruca e Wladimir podem pedir para entrar como assistentes litisconsorciais de Luduvice. O ponto de atenção é o fundamento: ser pré-candidato é interesse político, e o juiz pode recusar um pedido baseado só na candidatura. O argumento sólido é a condição de sócio.
Os conselheiros. Têm o argumento mais forte. Segundo a ação, quem não estava presente em 18 de maio foi impedido de votar na sessão final de 28 de setembro. Esses conselheiros tiveram um direito próprio atingido, o voto no Conselho, além da condição de sócio.
Os sócios. Qualquer associado com direito a voto pode entrar, como assistente litisconsorcial de Luduvice ou como assistente do Santos, se defender a assembleia. Precisa comprovar a condição de sócio apto a votar.
As torcidas organizadas. Como entidades, não são sócias do Santos e não têm o interesse jurídico exigido para a assistência. Restaria o pedido de amicus curiae, com chance baixa numa disputa sobre regras internas de uma associação. O caminho real é outro: os membros que forem sócios entram individualmente, com seu próprio nome.
O Ministério Público. Não precisa pedir para entrar. A ação já pede que o MP-SP seja oficiado para acompanhar o processo e fiscalizar a votação. Cabe ao juiz decidir se o oficia, e ao MP avaliar se há interesse público que justifique sua atuação.
Como fazer e quando
- Contratar um advogado. Ninguém entra no processo sozinho.
- O advogado protocola uma petição no processo 4025155-89.2026.8.26.0562, pelo sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, com a procuração.
- A petição precisa provar o interesse jurídico. Para um sócio, isso significa mostrar que é associado e está apto a votar.
- As partes têm quinze dias para se opor ao pedido. Depois, o juiz decide se aceita.
A lei permite a assistência em qualquer fase, inclusive em recurso. Mas o assistente recebe o processo no ponto em que ele está. Com a votação marcada para 8 de novembro, a decisão que importa é a do pedido de liminar, que deve sair antes disso. Quem quiser influenciar essa decisão tem poucos dias.
Resumo
| Quem | Caminho | O que precisa mostrar | Chance |
| Pré-candidatos | Assistência litisconsorcial | Que são sócios aptos a votar (a candidatura sozinha não basta) | Boa |
| Conselheiros | Assistência litisconsorcial | Condição de sócio e a prerrogativa de votar o texto final | Boa |
| Sócios contra a assembleia | Assistência litisconsorcial ou ação própria | Condição de sócio apto a votar | Boa |
| Sócios a favor da assembleia | Assistência simples ao Santos | Condição de sócio apto a votar | Boa |
| Torcidas organizadas (entidade) | Amicus curiae | Relevância do tema e representatividade | Baixa |
| Membros de organizadas que são sócios | Mesmos caminhos dos sócios | Condição de sócio, em nome próprio | Boa |
Fonte
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), Artigos 55, 119 a 124 e 138.
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