Novo estatuto do Santos foi votado em “sessão permanente” de mais de quatro meses; entenda o que dizem as regras do clube

Instrumento não está no estatuto, e sim no Regimento Interno do Conselho Deliberativo; reunião aberta em 18 de maio foi retomada em seis datas com o mesmo edital, enquanto o estatuto exige convocação com antecedência e quórum de metade dos conselheiros.

O novo estatuto do Santos foi aprovado em uma única reunião do Conselho Deliberativo, que começou em 18 de maio e só terminou em 28 de setembro, mais de quatro meses depois. É o que afirma o presidente do Conselho, Fernando Akaoui, em e-mail enviado aos conselheiros com o texto final do estatuto: “aprovado em Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do dia 18 de maio de 2026, a qual manteve-se em sessão permanente e foi encerrada em 28 de setembro de 2026”.

A figura da sessão permanente existe nas normas do clube, mas não no estatuto. Ela está prevista no Regimento Interno do Conselho Deliberativo, que é subordinado ao estatuto. E o uso do instrumento por tanto tempo levanta dúvidas sobre duas exigências estatutárias: a convocação de cada reunião por edital, com antecedência mínima, e o quórum de metade dos conselheiros para votar mudanças no estatuto.

O que é a sessão permanente

O Regimento Interno permite que o presidente do Conselho ou o próprio plenário mantenham o Conselho em sessão permanente. Na prática, a reunião não acaba no fim do dia: é interrompida e retomada depois, como se fosse a mesma.

“Por decisão do Presidente ou deliberação do Plenário, o Conselho Deliberativo poderá manter-se em sessão permanente”
Art. 86, § 5º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo

A sessão permanente afasta duas regras do próprio regimento: o limite de três horas por reunião, prorrogável por mais uma, e a obrigação de levar os itens não votados a uma nova reunião extraordinária em até 15 dias. O regimento também prevê o instrumento em um caso específico, quando a Mesa do Conselho não é eleita em duas reuniões seguidas.

Os avisos publicados pelo clube citam como fundamento o artigo 81, § 5º, do Regimento Interno. Na versão do regimento obtida pela reportagem no Portal da Transparência do Santos, o dispositivo aparece como artigo 86, § 5º, com o mesmo texto.

O que diz o estatuto

O estatuto de 2023, ainda em vigor, não menciona sessão permanente nem prevê a suspensão e a retomada de reuniões do Conselho. Ele deixa ao regimento o “funcionamento” do Conselho (artigo 59) e ao presidente a forma das votações (artigo 57). Mas fixa regras que o regimento não pode contrariar:

O QUE DIZEM AS NORMAS DO CLUBE

DispositivoO que diz
Estatuto, art. 53Reuniões do Conselho são convocadas por edital publicado duas vezes, a primeira com 3 dias úteis de antecedência, no site oficial, com ordem do dia, data, local e horário.
Estatuto, art. 58Reuniões para alterar ou reformar o estatuto “somente se realizarão com a presença de metade dos componentes do Conselho Deliberativo”.
Estatuto, art. 58, § 5ºO presidente do Conselho deve convocar a Assembleia Geral em até 30 dias contados da reunião que aprovou a reforma.
Regimento, art. 86, § 1ºItens não votados no tempo da reunião vão para nova reunião extraordinária, em até 15 dias.
Regimento, art. 86, § 3ºO limite de duração e a regra dos 15 dias não se aplicam às sessões permanentes.
Regimento, art. 86, § 5ºO presidente ou o plenário podem manter o Conselho em sessão permanente.

Fonte: Estatuto Social do Santos FC (2023) e Regimento Interno do Conselho Deliberativo

Sete reuniões, um edital

Segundo avisos publicados no site do Santos, a sessão aberta em 18 de maio foi retomada em seis datas. Os avisos reproduzem o mesmo edital, assinado por Akaoui e datado de 18 de maio. Nos casos verificados pela reportagem, foram publicados no próprio dia da retomada.

A SESSÃO PERMANENTE DO NOVO ESTATUTO

#DataO que aconteceu
118/05 (seg.)Abertura da reunião extraordinária; aprovação do capítulo da SAF
221/05 (qui.)Retomada da votação
328/05 (qui.)Retomada da votação
402/06 (ter.)Retomada da votação
508/06 (seg.)Retomada; votação é paralisada em seguida
621/09 (seg.)Retomada após mais de três meses sem votações
728/09 (seg.)Encerramento da sessão, segundo e-mail de Akaoui aos conselheiros

Fontes: avisos do Conselho Deliberativo no site do Santos, Gazeta Esportiva, Terra e e-mail de Fernando Akaoui aos conselheiros

A votação ficou parada de junho a setembro. Akaoui suspendeu a análise para esperar o andamento de um projeto de lei sobre regras da SAF. Mesmo assim, a sessão não foi encerrada: quando a votação foi retomada, em 21 de setembro, continuava valendo o edital de 18 de maio.

Os pontos em aberto

O regimento não diz se a retomada de uma sessão permanente em outro dia exige novo edital. O estatuto, por sua vez, exige que cada reunião seja convocada com três dias úteis de antecedência, com data e horário definidos. A regra geral do próprio regimento, para quando os trabalhos não terminam no dia, é convocar uma nova reunião. A sessão permanente dispensa essa exigência.

O quórum é outro ponto. O estatuto exige metade dos conselheiros nas reuniões que alteram o estatuto, e nenhuma norma do regimento dispensa essa exigência na sessão permanente. O regimento permite verificar a presença a qualquer momento nas reuniões com quórum especial e determina o encerramento da sessão se faltar quórum por mais de 15 minutos. Ou seja, cada dia de votação precisaria ter metade do Conselho presente.

Há ainda o prazo para levar o texto aos associados. O presidente do Conselho tem 30 dias, contados da reunião que aprovou a reforma, para convocar a Assembleia Geral, que dá a palavra final por dois terços dos votos. Se a contagem partir do encerramento da sessão, em 28 de setembro, o prazo termina em 28 de outubro. Se partir da data da reunião, 18 de maio, como indica o e-mail de Akaoui, já teria se esgotado. Até a publicação desta reportagem, a Assembleia Geral não havia sido convocada.

Por fim, os avisos publicados pelo clube citam como fundamento o artigo 81, § 5º, do Regimento Interno, porém na versão disponível no Portal da Transparência do Santos, dispositivo que trata da questão é o artigo 86, § 5º, com o mesmo texto. Isso pode ser legalmente utilizado em futura alegação de nulidade da sessão permanente.

O que diz o Conselho

Akaoui ainda não se manifestou sobre o tema. A matéria será atualizada assim que ele responder ao questionamento de um grupo de conselheiros com o qual a reportagem entrou em contato, ou então seja publicada uma nota oficial.

Link do Regimento Interno:
https://transparencia.santosfc.com.br/regulamento-interno/

SAFSimGolpeNao

BLOG SOUL SANTISTA
PIX BSS para doações:
admblogsantista@gmail.com

Siga o 
Blog Soul Santista nas Mídias Sociais
Inscreva-se em nosso Canal, Ative o Sino e Deixe seu Like.orne-se Membro do nosso Canal no YouTube! Planos à partir de R$ 2,99.

https://www.youtube.com/channel/UChDNIw-EAHpEoACkUEkVUvg/join

QR CODE PARA O CANAL DO BLOG SOUL SANTISTA NO YOUTUBE!
Site:  https://www.blogsoulsantista.com.br
YouTube: https://www.youtube.com/@blogsoulsantista
Twitter: https://www.twitter.com/BlgSoulSantista
Bluesky: @blogsoulsantista.bsky.social
Instagram:@blogsoulsantista
Threads:@blogsoulsantista
Telegram: t.me/BlogSoulSantista
Tik Tok: https://www.tiktok.com/@blogsoulsantista
E-mail: admblogsantista@gmail.com
WhatsApp (Sugestões, Dúvidas e Reclamações): (13) 981208822
Facebook: https://www.facebook.com/blogsoulsantista/
https://www.facebook.com/groups/blogsoulsantista1/
https://www.facebook.com/groups/blogsoulsantista2