Instrumento não está no estatuto, e sim no Regimento Interno do Conselho Deliberativo; reunião aberta em 18 de maio foi retomada em seis datas com o mesmo edital, enquanto o estatuto exige convocação com antecedência e quórum de metade dos conselheiros.
O novo estatuto do Santos foi aprovado em uma única reunião do Conselho Deliberativo, que começou em 18 de maio e só terminou em 28 de setembro, mais de quatro meses depois. É o que afirma o presidente do Conselho, Fernando Akaoui, em e-mail enviado aos conselheiros com o texto final do estatuto: “aprovado em Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do dia 18 de maio de 2026, a qual manteve-se em sessão permanente e foi encerrada em 28 de setembro de 2026”.
A figura da sessão permanente existe nas normas do clube, mas não no estatuto. Ela está prevista no Regimento Interno do Conselho Deliberativo, que é subordinado ao estatuto. E o uso do instrumento por tanto tempo levanta dúvidas sobre duas exigências estatutárias: a convocação de cada reunião por edital, com antecedência mínima, e o quórum de metade dos conselheiros para votar mudanças no estatuto.
O que é a sessão permanente
O Regimento Interno permite que o presidente do Conselho ou o próprio plenário mantenham o Conselho em sessão permanente. Na prática, a reunião não acaba no fim do dia: é interrompida e retomada depois, como se fosse a mesma.
“Por decisão do Presidente ou deliberação do Plenário, o Conselho Deliberativo poderá manter-se em sessão permanente”
Art. 86, § 5º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo
A sessão permanente afasta duas regras do próprio regimento: o limite de três horas por reunião, prorrogável por mais uma, e a obrigação de levar os itens não votados a uma nova reunião extraordinária em até 15 dias. O regimento também prevê o instrumento em um caso específico, quando a Mesa do Conselho não é eleita em duas reuniões seguidas.
Os avisos publicados pelo clube citam como fundamento o artigo 81, § 5º, do Regimento Interno. Na versão do regimento obtida pela reportagem no Portal da Transparência do Santos, o dispositivo aparece como artigo 86, § 5º, com o mesmo texto.
O que diz o estatuto
O estatuto de 2023, ainda em vigor, não menciona sessão permanente nem prevê a suspensão e a retomada de reuniões do Conselho. Ele deixa ao regimento o “funcionamento” do Conselho (artigo 59) e ao presidente a forma das votações (artigo 57). Mas fixa regras que o regimento não pode contrariar:
O QUE DIZEM AS NORMAS DO CLUBE
| Dispositivo | O que diz |
| Estatuto, art. 53 | Reuniões do Conselho são convocadas por edital publicado duas vezes, a primeira com 3 dias úteis de antecedência, no site oficial, com ordem do dia, data, local e horário. |
| Estatuto, art. 58 | Reuniões para alterar ou reformar o estatuto “somente se realizarão com a presença de metade dos componentes do Conselho Deliberativo”. |
| Estatuto, art. 58, § 5º | O presidente do Conselho deve convocar a Assembleia Geral em até 30 dias contados da reunião que aprovou a reforma. |
| Regimento, art. 86, § 1º | Itens não votados no tempo da reunião vão para nova reunião extraordinária, em até 15 dias. |
| Regimento, art. 86, § 3º | O limite de duração e a regra dos 15 dias não se aplicam às sessões permanentes. |
| Regimento, art. 86, § 5º | O presidente ou o plenário podem manter o Conselho em sessão permanente. |
Fonte: Estatuto Social do Santos FC (2023) e Regimento Interno do Conselho Deliberativo
Sete reuniões, um edital
Segundo avisos publicados no site do Santos, a sessão aberta em 18 de maio foi retomada em seis datas. Os avisos reproduzem o mesmo edital, assinado por Akaoui e datado de 18 de maio. Nos casos verificados pela reportagem, foram publicados no próprio dia da retomada.
A SESSÃO PERMANENTE DO NOVO ESTATUTO
| # | Data | O que aconteceu |
| 1 | 18/05 (seg.) | Abertura da reunião extraordinária; aprovação do capítulo da SAF |
| 2 | 21/05 (qui.) | Retomada da votação |
| 3 | 28/05 (qui.) | Retomada da votação |
| 4 | 02/06 (ter.) | Retomada da votação |
| 5 | 08/06 (seg.) | Retomada; votação é paralisada em seguida |
| 6 | 21/09 (seg.) | Retomada após mais de três meses sem votações |
| 7 | 28/09 (seg.) | Encerramento da sessão, segundo e-mail de Akaoui aos conselheiros |
Fontes: avisos do Conselho Deliberativo no site do Santos, Gazeta Esportiva, Terra e e-mail de Fernando Akaoui aos conselheiros
A votação ficou parada de junho a setembro. Akaoui suspendeu a análise para esperar o andamento de um projeto de lei sobre regras da SAF. Mesmo assim, a sessão não foi encerrada: quando a votação foi retomada, em 21 de setembro, continuava valendo o edital de 18 de maio.
Os pontos em aberto
O regimento não diz se a retomada de uma sessão permanente em outro dia exige novo edital. O estatuto, por sua vez, exige que cada reunião seja convocada com três dias úteis de antecedência, com data e horário definidos. A regra geral do próprio regimento, para quando os trabalhos não terminam no dia, é convocar uma nova reunião. A sessão permanente dispensa essa exigência.
O quórum é outro ponto. O estatuto exige metade dos conselheiros nas reuniões que alteram o estatuto, e nenhuma norma do regimento dispensa essa exigência na sessão permanente. O regimento permite verificar a presença a qualquer momento nas reuniões com quórum especial e determina o encerramento da sessão se faltar quórum por mais de 15 minutos. Ou seja, cada dia de votação precisaria ter metade do Conselho presente.
Há ainda o prazo para levar o texto aos associados. O presidente do Conselho tem 30 dias, contados da reunião que aprovou a reforma, para convocar a Assembleia Geral, que dá a palavra final por dois terços dos votos. Se a contagem partir do encerramento da sessão, em 28 de setembro, o prazo termina em 28 de outubro. Se partir da data da reunião, 18 de maio, como indica o e-mail de Akaoui, já teria se esgotado. Até a publicação desta reportagem, a Assembleia Geral não havia sido convocada.
Por fim, os avisos publicados pelo clube citam como fundamento o artigo 81, § 5º, do Regimento Interno, porém na versão disponível no Portal da Transparência do Santos, dispositivo que trata da questão é o artigo 86, § 5º, com o mesmo texto. Isso pode ser legalmente utilizado em futura alegação de nulidade da sessão permanente.
O que diz o Conselho
Akaoui ainda não se manifestou sobre o tema. A matéria será atualizada assim que ele responder ao questionamento de um grupo de conselheiros com o qual a reportagem entrou em contato, ou então seja publicada uma nota oficial.
Link do Regimento Interno:
https://transparencia.santosfc.com.br/regulamento-interno/
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