Instrumento não está no estatuto, e sim no Regimento Interno do Conselho Deliberativo; reunião aberta em 18 de maio foi retomada em seis datas com o mesmo edital, sempre divulgado no site no dia da sessão; texto ainda depende da Assembleia Geral, que não foi convocada
Henrique Farinha
21/10/2026
O novo estatuto do Santos foi aprovado em uma única reunião do Conselho Deliberativo, que começou em 18 de maio e só terminou em 28 de setembro, mais de quatro meses depois. É o que afirma o presidente do Conselho, Fernando Akaoui, em e-mail enviado aos conselheiros com o texto final do estatuto: “aprovado em Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do dia 18 de maio de 2026, a qual manteve-se em sessão permanente e foi encerrada em 28 de setembro de 2026”.
A figura da sessão permanente existe nas normas do clube, mas não no estatuto. Ela está prevista no Regimento Interno do Conselho Deliberativo, que é subordinado ao estatuto. E o uso do instrumento por tanto tempo levanta dúvidas sobre exigências do estatuto: a convocação de cada reunião por edital, com antecedência mínima, o quórum de metade dos conselheiros para votar mudanças no estatuto e o direito de voto de todos eles. A etapa final, em 28 de setembro, ficou restrita a quem esteve presente na abertura.
O que é a sessão permanente
O Regimento Interno permite que o presidente do Conselho ou o próprio plenário mantenham o Conselho em sessão permanente. Na prática, a reunião não acaba no fim do dia: é interrompida e retomada depois, como se fosse a mesma.
“Por decisão do Presidente ou deliberação do Plenário, o Conselho Deliberativo poderá manter-se em sessão permanente”
Art. 86, § 5º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo (citado nos editais como art. 81, § 5º)
A sessão permanente afasta duas regras do próprio regimento: o limite de três horas por reunião, prorrogável por mais uma, e a obrigação de levar os itens não votados a uma nova reunião extraordinária em até 15 dias. O regimento também prevê o instrumento em um caso específico, quando a Mesa do Conselho não é eleita em duas reuniões seguidas.
Os editais do clube citam como fundamento o artigo 81, § 5º, do Regimento Interno. Na versão do regimento publicada no Portal da Transparência do Santos, a mais recente disponível, o artigo 81 trata de outro assunto: a convocação de reuniões pelos próprios conselheiros quando o presidente não o faz. A regra da sessão permanente está no artigo 86, § 5º.
Não é o único descompasso. Os editais citam ainda os artigos 74 (alíneas b e c) e 75 (alínea a), que na versão publicada tratam das audiências e dos julgamentos da Comissão de Inquérito e Sindicância. O artigo 74 nem sequer tem alíneas. Dos artigos 157 a 163, também citados, só os dois últimos tratam da reforma do estatuto. A versão publicada é de 2011, e a reportagem não localizou a revisão do regimento determinada pelo estatuto de 2023 (artigo 100).
O que diz o estatuto
O estatuto de 2023, ainda em vigor, não menciona sessão permanente nem prevê a suspensão e a retomada de reuniões do Conselho. Ele deixa ao regimento o “funcionamento” do Conselho (artigo 59) e ao presidente a forma das votações (artigo 57). Mas fixa regras que o regimento não pode contrariar:
O QUE DIZEM AS NORMAS DO CLUBE
| Dispositivo | O que diz |
| Estatuto, art. 53 | Reuniões do Conselho são convocadas por edital publicado duas vezes, a primeira com 3 dias úteis de antecedência, no site oficial, com ordem do dia, data, local e horário. |
| Estatuto, art. 58 | Reuniões para alterar ou reformar o estatuto “somente se realizarão com a presença de metade dos componentes do Conselho Deliberativo”. |
| Estatuto, art. 58, § 5º | O presidente do Conselho deve convocar a Assembleia Geral em até 30 dias contados da reunião que aprovou a reforma. |
| Regimento, art. 86, § 1º | Itens não votados no tempo da reunião vão para nova reunião extraordinária, em até 15 dias. |
| Regimento, art. 86, § 3º | O limite de duração e a regra dos 15 dias não se aplicam às sessões permanentes. |
| Regimento, art. 86, § 5º | O presidente ou o plenário podem manter o Conselho em sessão permanente. Os editais citam o dispositivo como art. 81, § 5º. |
Fonte: Estatuto Social do Santos FC (2023) e Regimento Interno do Conselho Deliberativo (versão de 2011, publicada no Portal da Transparência)
Sete reuniões, um edital
A sessão permanente foi definida antes mesmo da abertura: o edital enviado aos conselheiros já convocava a reunião de 18 de maio “em caráter permanente”. Segundo avisos publicados no site do Santos, ela foi retomada em seis datas. Todos os avisos reproduzem o mesmo edital, assinado por Akaoui e datado de 18 de maio, e nenhum informa o horário da retomada. No caso de 28 de setembro, o horário foi informado aos conselheiros por e-mail. Os seis foram publicados no próprio dia da sessão, entre 9:00 e 13:00 horas, segundo o registro de data e hora das páginas.
A SESSÃO PERMANENTE DO NOVO ESTATUTO
| # | Data | O que aconteceu |
| 1 | 18/05 (seg.) | Abertura da reunião extraordinária; aprovação do capítulo da SAF |
| 2 | 21/05 (qui.) | Retomada; aviso publicado no site às 10h30 do mesmo dia |
| 3 | 28/05 (qui.) | Retomada; aviso publicado às 10h35 do mesmo dia |
| 4 | 02/06 (ter.) | Retomada; aviso publicado às 9h08 do mesmo dia |
| 5 | 08/06 (seg.) | Retomada; aviso publicado às 9h54 do mesmo dia. Votação é paralisada em seguida |
| 6 | 21/09 (seg.) | Retomada após mais de três meses sem votações; aviso publicado às 13h10 do mesmo dia |
| 7 | 28/09 (seg.) | Aviso publicado às 10h24 do mesmo dia. Participação restrita a quem esteve em 18/05. Encerramento da sessão, segundo e-mail de Akaoui |
Fontes: avisos do Conselho Deliberativo no site do Santos (horários de Brasília), Gazeta Esportiva, Terra e e-mail de Fernando Akaoui aos conselheiros
A votação ficou parada de junho a setembro. Segundo o Terra, Akaoui suspendeu a análise para esperar o andamento de um projeto de lei sobre regras da SAF. Mesmo assim, a sessão não foi encerrada: quando a votação foi retomada, em 21 de setembro, continuava valendo o edital de 18 de maio. A data dessa retomada foi divulgada pela imprensa quatro dias antes, mas o aviso no site do clube só saiu no próprio dia.
O procedimento difere do adotado pelo Conselho em outras reuniões extraordinárias no mesmo período. Para a sessão de 24 de agosto, o edital foi publicado em 19 de agosto; para a de 31 de agosto, em 26 de agosto. Nos dois casos, o aviso voltou a ser publicado no dia da reunião, somando as duas publicações que o estatuto exige.
Só para quem esteve na abertura
O e-mail que convocou os conselheiros para a última etapa, em 28 de setembro, trouxe uma restrição que não aparece no aviso publicado no site: “A reunião Extraordinária será exclusiva para os conselheiros que participaram da primeira reunião do dia 18 de maio, por se tratar de uma reunião permanente conforme edital de convocação”.
Ou seja, quem não esteve na abertura, mais de quatro meses antes, não pôde participar nem votar na sessão que concluiu a votação do novo estatuto.
Nenhuma norma do clube prevê expressamente essa restrição. O estatuto garante a cada conselheiro nato, efetivo e eleito “direito a 1 (um) voto nas deliberações do Conselho Deliberativo” (artigo 41, inciso V). O regimento só impede de debater e votar o conselheiro que não registrar presença na reunião (artigo 79) e o que estiver inadimplente com o clube (artigo 65). O dispositivo que trata da sessão permanente não fala em limitar a participação a quem estava presente no início.
A base da restrição é o edital de 18 de maio. O texto enviado aos conselheiros fixava o encerramento do registro de presença às 20:00 horas daquele dia, 30 minutos após a segunda convocação, como prevê o regimento (artigo 88). Depois desse horário, segundo o edital, não seria permitida a entrada de conselheiros pela plataforma Zoom. Ao tratar as sete datas como uma única reunião, o Conselho considerou a lista de presença de 18 de maio válida até o fim da votação. Nem o edital nem o regimento, porém, dizem que quem não registrou presença na abertura fica impedido de participar das retomadas, realizadas semanas ou meses depois.
Os pontos em aberto
O regimento não diz se a retomada de uma sessão permanente em outro dia exige novo edital. O estatuto, por sua vez, exige que cada reunião seja convocada com três dias úteis de antecedência, com data e horário definidos. A regra geral do próprio regimento, para quando os trabalhos não terminam no dia, é convocar uma nova reunião. A sessão permanente dispensa essa exigência.
O quórum é outro ponto. O estatuto exige metade dos conselheiros nas reuniões que alteram o estatuto, e nenhuma norma do regimento dispensa essa exigência na sessão permanente. O regimento permite verificar a presença a qualquer momento nas reuniões com quórum especial e determina o encerramento da sessão se faltar quórum por mais de quinze minutos. Ou seja, cada dia de votação precisaria ter metade do Conselho presente. Com a restrição imposta em 28 de setembro, só poderiam contar para esse quórum os conselheiros que estiveram em 18 de maio.
Há ainda o prazo para levar o texto aos associados. O presidente do Conselho tem trinta dias, contados da reunião que aprovou a reforma, para convocar a Assembleia Geral, que dá a palavra final por dois terços dos votos. Se a contagem partir do encerramento da sessão, em 28 de setembro, o prazo termina em 28 de outubro. Se partir da data da reunião, 18 de maio, como indica o e-mail de Akaoui, já teria se esgotado. Até a publicação desta reportagem, a Assembleia Geral não havia sido convocada.
Os pontos levantados podem embasar eventual pedido de impugnação da votação por parte de conselheiros, como a restrição de participação na etapa final, a ausência de edital prévio nas retomadas e a citação de artigos que não correspondem ao regimento publicado.
O que diz o Conselho
Akaoui ainda não se manifestou sobre o tema.
A matéria será atualizada assim que ele responder ao questionamento do grupo de conselheiros com os quais a reportagem entrou em contato, ou tão logo seja publicada nota oficial.
Link do Regimento Interno:
https://transparencia.santosfc.com.br/regulamento-interno/
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