Jogadores insatisfeitos com atrasos de pagamentos no Santos poderão pedir rescisão se situação não melhorar

Após a vitória do Santos, vários jogadores manifestaram insatisfação e cobraram os atrasados de Marcelo Teixeira. Há pelo menos dois meses de imagem pendentes, fora os valores com vencimento em 20/05/2026, e, conforme o Blog Soul Santista informou em primeira mão, dois meses de FGTS por recolher. E mais: vários deles avaliam sair na janela por meio de rescisão indireta se a situação não melhorar. Será algo a considerar caso surjam propostas e não haja melhora na gestão financeira.

Eles já poderiam fazer isso agora, mas por que aguardar? A Lei 14.597/2023, conhecida como Lei Geral do Esporte, no Parágrafo 1o do Artigo 90, diz o seguinte: “§ 1º É hipótese de rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo a inadimplência da organização esportiva empregadora com as obrigações contratuais referentes à remuneração do atleta profissional ou ao contrato de direito de imagem, por período igual ou superior a 2 (dois) meses, ficando o atleta livre para transferir-se a qualquer outra organização esportiva, nacional ou estrangeira, e exigir a cláusula compensatória esportiva e os haveres devidos.” Quanto ao FGTS, o Parágrafo 3o do mesmo Artigo 90 afirma o seguinte: “§ 3º Caracteriza também mora contumaz o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.”

Há, todavia, a questão da janela estar fechada, com a reabertura prevista para 20/07/2026. Com relação a isso, o Parágrafo 4o desse artigo 90 estabelece que: “§ 4º O atleta com contrato especial de trabalho esportivo rescindido na forma do § 1º deste artigo fica autorizado a transferir-se para outra organização esportiva, independentemente do número de partidas das quais tenha participado na competição, bem como a disputar a competição que estiver em andamento por ocasião da rescisão contratual, respeitada a data-limite de inscrições prevista nos regulamentos de cada modalidade esportiva.”

Ou seja, os jogadores terão direito a solicitarem rescisão em caso de dois ou mais meses de atrasos em salários CLT, imagem, FGTS, INSS ou IRPF (descontado, mas sem recolhimento efetivo), e poderão ir para outras equipes da Série A mesmo com mais do que os 12 jogos previstos como limite para transferências pelo regulamento da competição durante o período da janela. Isso significa que o clube está deliberadamente correndo riscos de perda de atletas. Outro ponto importante é que o Parágrafo 5o do Artigo 90 considera lícito aos atletas a recusa a jogar por conta dessas pendências, algo que, no entanto, no momento não está em cogitação.

De todo modo, se o Santos não conseguir resolver os problemas financeiros, estará sujeito a ver seus jogadores se tornarem alvos do mercado sem ter condições de resistir.

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Por Henrique Farinha

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