Chinês pode votar no Santos?

 

 

Prezados Santistas,

Frequentemente vemos pessoas contando com alegria e satisfação, uma estória ocorrida na última eleição, na qual alguns “heróis”, supostamente, expulsaram chineses de uma fila de votação.

Diz a lenda que esses “inimigos do oriente” estavam supostamente (a mando de alguém) tentando fraudar a eleição, e que por isso, tomaram um esculacho e foram expulsos do ambiente da votação.

Agora eu pergunto a vocês, caros leitores:

Onde está escrito no estatuto que chinês não pode votar?

Até onde sabemos, de acordo com o estatuto, se o cidadão tem nome, endereço e CPF e paga mensalidade por 1 ano, ele pode votar. Ou não?

Vejam um trecho do “caput” do artigo 7º desse estatuto, que possui “hordas” de especialistas espalhados por esta, e por outra plagas:

Artigo 7º – O quadro social do SANTOS é constituído por associados de ambos os sexos, de todas as raças e credos, sendo proibido qualquer tipo de discriminação… (grifos nossos).

Nesse caso, por que a CIS não investiga e pune aqueles que, supostamente, confessaram a prática de um ato de xenofobia, justamente no clube conhecido por pregar a paz entre os povos ao ter parado uma guerra na África, sendo esta uma prática proibida pelo estatuto e pela Lei vigente no País?

Não foi o presidente deste clube que fez uma viagem oficial à China, em busca de estabelecer laços de amizade e comerciais com este povo amigo?

Vai ver os “artistas” querem fazer com os chineses o mesmo que fazem com os sócios do Santos de outros Estados, ou seja, só querem o dinheiro destes e não querem saber de deixá-los votar.

Vejam ainda os requisitos para alguém tornar-se sócio, de acordo com esse estatuto:

Requisitos

Artigo 8º – São requisitos para ser associado do SANTOS:

(a) gozar de boa reputação social e ter indicação abonada por outro associado; e

(b) preencher todos os requisitos exigíveis, aderir, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social.

Proposta de Admissão

Artigo 9º – A proposta de admissão ao quadro social na categoria de associado Contribuinte poderá ser feita por qualquer associado. A proposta de admissão para associado Dependente deverá ser apresentada pelo associado Contribuinte responsável pelo Dependente.

De acordo com este artigo 9º, qualquer pessoa abastada e abnegada pode levar ao clube dezenas de fichas de propostas de novos sócios normalmente.

É óbvio que é uma prática imoral e condenável, alguém querer fabricar eleitores para fraudar uma eleição. Nesse caso, por que então os senhores que se sentem donos do clube não criam ferramentas no estatuto para coibir essa prática?

Por que são complacentes com essas falhas??

Moral da história:

O estatuto é utilizado quando convém, seja para fazer as assembleias extraordinárias (votação do impeachment) ocorrerem só na Vila Belmiro, seja para impedir de votar os associados de outras localidades (o voto à distância).

No final, fica a pergunta: se o time do Boca Juniors se orgulha de sua torcida “Xeneize”, por que o Santos não pode orgulhar-se de sua torcida Chinesa?

E Assim caminha o nosso clube para o abismo com esse pensamento anacrônico e bairrista.

A seguir, assistam à Live que fizemos com o Jornalista José Calil, na última segunda-feira, 22/06/2020.

 

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