Alteração no Estatuto – Mitos, Verdades e Muitas Mentiras

*POR ROBERTO A. RABELATO

SANTISTA APAIXONADO PELA INSTITUIÇÃO

Finalmente saiu a convocação para a realização da AGE (Assembleia Geral Extraordinária) que se realizará na Vila Belmiro (exclusivamente) no próximo dia 19/10.

Bastou isso ser oficializado para que toda sorte de ilações, falta de conhecimento, desinformação, e digo má fé por parte de alguns, ganhassem destaque nas mídias sociais. Por isso resolvi fazer esse texto (e desta forma) para tentar trazer A QUEM ESTIVER INTERESSADO (para quem não estiver, não adianta explicar nada mesmo, pois não estão dispostos a entender), a realidade dos acontecimentos.

Tentarei fazer em forma de perguntas e respostas para facilitar os tópicos.

1 – POR QUE ISSO AGORA? O CLUBE NÃO TEM NADA MAIS IMPORTANTE PARA VER? O TIME SOFRENDO OSCILAÇÕES, O PLANEJAMENTO PARA O ANO QUE VEM SENDO FEITO, DISPUTAS INTERNAS, TUDO ISSO OCORRENDO E ESSES CARAS (CD) SE PREOCUPANDO COM ISSO?

R: Porque isso é FUNDAMENTAL para o futuro de nossa instituição. 

Em 2015 o governo aprovou a lei 13.155 em 4/8/2015, conhecida como PROFUT, que premiou os clubes que a ele aderissem com a possibilidade de parcelamento e regularização fiscal de tributos em aberto, trazendo como benefício uma redução significativa de seu montante com a redução de multas e juros, além de um prazo extremamente generoso de 20 anos.

O Santos aderiu a essa lei como signatário (ou seja, solicitou o parcelamento de TODOS SEU DÉBITOS EM ABERTO, que em alguns casos remontavam de 1972) e em contrapartida assumiu uma série de compromissos. Um desses compromissos era adequar seu estatuto social de forma que a figura de GESTÃO TEMERÁRIA ficasse sacramentada e regulamentada.

Em 2016 começou-se a tentar fazer uma alteração estatutária de maneira AMPLA, ou seja, aproveitando a oportunidade se resolveu alterar outras coisas que não as simplesmente necessárias. E isso se arrastou por 4 longos anos e até hoje não se chega a um consenso sobre o que e como deve ser alterado.

Só que o PROFUT cansou de esperar e intimou o clube a apresentar a alteração em um prazo que vence neste mês ou seria expulso do programa voltando seus débitos a condição anterior e sem mais possibilidade de financiamento.

Imagine de repente o clube tendo um aumento do seu passivo de mais 100 milhões além do que tem hoje?

Agindo com o bom senso o ECD resolveu então alterar somente o que a LEI EXIGE, e depois ver as demais alterações. 

POR ISSO E SOMENTE POR ISSO ESSA AGE EXISTE para cumprir uma determinação legal que levamos 4 anos para fazer. Qualquer coisa diferente disso É MENTIRA.

2 – ESSA ALTERAÇÃO FOI ARMAÇÃO DO CONSELHO PARA TIRAR O P-CG (Presidente – Comitê Gestor) SEM PASSAR PELA ASSEMBLÉIA DOS SÓCIOS?

R: Não! A alteração feita NÃO alterou de forma alguma os procedimentos para o processo de IMPEDIMENTO já existentes no estatuto anterior.

3 – ENTÃO DE FATO O QUE MUDOU NA PRÁTICA?

R: Ficou caracterizado de forma clara o que é e como deve ser tratado a GESTÃO TEMERÁRIA, coisa que já existia na LEI (portanto tínhamos obrigação de cumprir independentemente de estar escrito ou não no estatuto), e suas consequências e tratamentos.

Creio que a grande novidade é a POSSIBILIDADE (portanto não é automático) de afastamento TEMPORÁRIO do gestor acusado enquanto o processo tramita de forma normal com amplo direito de defesa assegurado.

Isso talvez seja o que leve a alguns pensar em GOLPE, quando na verdade isso é o que dita a lei, lembrando sempre que para se chegar a esse ponto existem uma série de ritos e procedimentos que tendem a eliminar qualquer ranço de cunho político existente.

4 – AFASTAMENTO TEMPORÁRIO E DEFINITIVO, QUEM DECIDE?

R: O procedimento para isso acontecer é que sempre deve partir de uma denúncia formal (de Gestão Temerária) por parte do próprio CG, da Mesa do ECD do Conselho Fiscal ou requerimento formal de denúncia assinado por ao menos 20 conselheiros.

A denúncia, se acatada, será levada a plenário para votação onde obrigatoriamente deverá ter quórum mínimo de 50 % do colegiado (150 conselheiros) e aprovação de ao menos 2/3 dos presentes com direito a voto.

Caso atinja isso, o acusado será AFASTADO TEMPORARIAMENTE de suas funções por até 60 dias, sendo a denúncia encaminhada a CIS para sua apuração com amplo direito de defesa ao acusado.

A CIS deverá emitir relatório determinando a pena conforme o enquadramento da infração cometida, que deverá ser levado a aprovação do plenário mais uma vez.

Aprovado a penalidade, haverá dois caminhos:

4.1 – SE O ENQUADRAMENTO FOR NO ARTIGO 68 (JÁ EXISTENTE, PORTANTO SEM NOVIDADE ALGUMA) haverá convocação de uma AGE para que os sócios ratifiquem a decisão, que caso ocorra, o acusado será SUSPENSO POR 10 ANOS não podendo exercer qualquer cargo no clube durante este período.

4.2 – SE O ENQUADRAMENTO FOR NO ARTIGO 16 (TAMBÉM JÁ EXISTENTE, PORTANTO SEM NOVIDADE ALGUMA), o plenário é soberano na decisão, expulsando DEFINITIVAMENTE do quadro associativo o acusado

Chamo a atenção para que em um caso existe SUSPENSÃO e no outro a EXPULSÃO.

5 – ENTÃO OS CONSELHEIROS PODEM DECIDIR SOZINHOS E TIRAR O P-CG, É GOLPE?

R: Quem assim pensa só mostra um profundo desconhecimento do Estatuto Social em vigor, pois mais uma vez repito, ISSO JÁ EXISTE E NÃO FOI ALTERADO, havendo apenas o complemento de que GESTÃO TEMERÁRIA é um dos motivos para a expulsão do quadro associativo.

Mas só por exercício de debate vamos supor que um grupo de conselheiros queira realmente tirar o P-CG a força, PORQUE TERIAM DE MUDAR O ESTATUTO PARA ISSO, se hoje este mecanismo já existe?

Pegue o exemplo do uso indevido do cartão corporativo onde o atual P-CG é réu confesso, chegando mesmo ao ponto de devolver ao clube alguns valores. ISSO POR SÍ SÓ JÁ É MOTIVO PARA APLICAÇÃO DO Art.16 e expulsá-lo do quadro associativo. NÃO EXISTIRIA AO MENOS NECESSIDADE DE TODO ESSE ESTARDALHAÇO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA PARA FAZE-LO.

Só isso por si só põe fim de maneira inequívoca nesta teoria de conspiração sem o menor sentido que corre por aí.

6- O QUE MAIS MUDOU?

R: Foi reforçada a independência do Conselho Fiscal e sua autonomia garantindo a eles (e a nós sócios) uma liberdade sem qualquer tipo de interferência em seus trabalhos.

RESUMINDO

*Esta mudança não objetiva tirar o P-CG a força;

*Está mudança não foi feita para esta gestão exclusivamente;

*Esta mudança não é fato político, pois fica difícil imaginar que uma ação de 4 anos atrás seja encarada como pessoal no dia de hoje;

*O Sócio não foi e nem será alijado do processo;

*O Estatuto não alterou nada mais do que uma simples obrigação legal;

*Não haverá urnas em SP (ou outras praças) porque o Estatuto atual não prevê esta possibilidade e não por GOLPISMO como alguns querem insinuar (LEMBRAM-DE DA VOTAÇÃO DO IMPEDIMENTO?) Também era uma AGE e só teve urna na Vila;

*Esta mudança é URGENTE e mais que NECESSÁRIA SUA APROVAÇÃO para que continuemos a fazer parte do programa de refinanciamento das dívidas.

SAUDAÇÕES ALVINEGRAS

PÓS-JOGO

Santos FC empata contra o Inter – faltou o ímpeto do jogo da quarta-feira passada

Os primeiros 45 minutos de jogo no Beira-Rio foram de poucas chances de gols. O Santos passou mais tempo com a bola nos pés e chegou a balançar a rede de Marcelo Lomba, mas o gol foi bem anulado: Taílson estava impedido. Os dois goleiros passaram a maior parte do tempo como espectadores numa primeira etapa morna.

O Internacional foi para cima do Santos no começo do segundo tempo. E conseguiu marcar dois gols, os dois anulados por impedimento claros. Primeiro, Patrick fez, mas o bandeira marcou impedimento de Nico López no início da jogada. Pouco depois, Guilherme Parede saiu na cara de Everson e tocou por cima do goleiro. Os donos da casa continuaram no ataque, mas não conseguiram marcar.

O Santos volta a campo na próxima quinta-feira, às 19h15 (de Brasília) onde joga em casa, na Vila Belmiro, contra o Ceará.

Fonte: Globoesporte

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