
A aprovação de até 80% de participação de investidor em uma futura SAF na proposta de novo estatuto para o Santos, embora sirva para o Conselho Deliberativo marcar posição, não tem efeito prático.
Explico. A Lei 14.193/2021, conhecida como Lei da SAF, é hierarquicamente superior ao estatuto e não pode, portanto, ser alterada por ele. E a lei estabelece limite de 90%. Creio que isso vá provocar problema jurídico futuro? Em princípio não, porém, no limite, pode haver disputa se o investidor assim quiser. Além disso, há diversos artifícios muito conhecidos para diluição futura de participação acionária caso haja interesse. O caso do conflito entre Botafogo e John Textor mostra. O que evitará artifícios similares será a elaboração de um bom estatuto da SAF e de um contrato minucioso com o(s) investidor(es).
Além disso, os conselheiros até agora deixaram “passar a boiada”. E por quê? Porque houve foco na discussão da participação acionária, sendo que o atual estatuto já estava adequado à lei e previa até 90% de participação de investidor, e não vetaram o ponto fundamental da proposta. A redação do Artigo 5o da forma como está retira a trava de transferência de patrimônio tangível ou intangível do clube – marcas Vila Belmiro, CT Meninos da Vila, Chácara Nicolau Moran etc. – e permite o drop down, que é a troca de patrimônio por participação acionária. Algo que carece de regulação na legislação brasileira. Mais ainda, não determina limites para tal. A Vila, por exemplo, poderá ser transferida por que percentual mínimo, 30%, 20% ou 0,5%? E as marcas? Ninguém sabe.
O pior é que é isso que interessa à turma da Exa Capital e XP. E por quê? Porque a combinação de uma transferência patrimonial e uma provável recuperação judicial, a exemplo do que as mesmas pessoas conduziram no Cruzeiro, provocará uma “engorda” imediata dos ativos da SAF, a redução drástica do endividamento, a melhora efetiva do fluxo de caixa e, como principal consequência, uma valorização extraordinária em pouco tempo. E para quê? Para que a revendam em pouco tempo com um lucro estratosférico. E eles serão comissionados tanto pela redução de endividamento quanto pelo lucro gerado na venda. Ganharão em ambas as pontas. Ronaldo investiu somente R$ 24 milhões e vendeu a participação por R$ 600 milhões justamente por seguir essa estratégia, assessorado por Pedro Mesquita e Alexandre Cobra, os homens da Exa Capital.
E para quem uma SAF seria revendida? Não se sabe. Haverá um santista que repita o papel do cruzeirense Pedrinho BH e compre a SAF? E, mesmo assim, que terá compromisso com um projeto perene, ao contrário de uma 777 ou John Textor? Igualmente incerto. Assim sendo, por mais que vários conselheiros tenham demonstrado compromisso com o clube, essa alteração não terá o efeito imaginado e favorece aqueles que só querem ganhar dinheiro rápido.
SAFSimGolpeNao
Por Henrique Farinha
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