Salve Nação Santista!
Como uma de nossas premissas é, também, denunciar procedimentos abusivos e que prejudiquem o torcedor, desta vez vamos abordar um tema que vem pesando no bolso do Santista, e o vilão atende por “taxa de conveniência”.
Definição de taxa de conveniência: Enganar e abusar do consumidor.
Antes de mais nada, é preciso alertar que o STJ já deu parecer contrário a cobrança da taxa no primeiro trimestre deste ano para shows e eventos culturais, conforme link abaixo do Portal Estadão:
https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2019/03/13/stj-considera-ilegal-cobranca-de-taxa-de-conveniencia-para-ingressos-online.htm
No tocante ao futebol em específico, o PROCON já manifestou o desejo de entrar com uma ação civil pública, afim de acabar com a cobrança em vendas online, conforme link abaixo do Portal Consumidor Moderno:
https://www.consumidormoderno.com.br/2019/04/16/procon-proibir-conveniencia-futebol/
Enquanto a sociedade, vai aos poucos, vencendo a batalha contra a cobrança a abusiva, o que faz o nosso SFC? Faz, exatamente, o contrário e taxa em 10% o seu torcedor e associado. Cobrar essa taxa do torcedor em geral já é uma acinte, mas cobrar também do seu sócio? Cobrar do camarada que já paga o clube todo mês, muitas vezes sem usufruir de nada e esperando o grande momento que é um jogo, tal ação é incompreensível e injusta.
Um dos motivos para um torcedor tornar-se sócio é adquirir relevância, prioridade, comodidade e benefícios, mas em nosso plano de sócios a coisa funciona ao contrário, o camarada ao invés de “premiado”, é “taxado”.
Mas afinal, por qual razão cobrar a taxa pela venda online? Vamos imaginar as alegações do clube:
Custo – Essa não cola, a venda física é muito mais onerosa que a virtual.
Logística – Essa cola menos ainda, na venda online a movimentação é apenas virtual.
Custo com a terceirização da venda – Digamos que, sem se aprofundar, essa até colaria, porém, aprofundando-se no assunto, a economia gerada pela redução da venda física paga e com sobras qualquer serviço virtual, exceto é claro, se o serviço contratado estiver super faturado, o que não podemos afirmar ser o caso do SFC;
Mais uma coisa que nos chama atenção, a cobrança dobrada. O torcedor vai se perguntar: mas se eu pago a taxa de conveniência somente uma vez, como a cobrança é dobrada? Este é apenas mais um ponto obscuro no universo do futebol, pois no borderô de cada partida é debitado um valor, muito expressivo por sinal, referente a taxa de emissão de ingressos, ou seja, a operadora contratada para cuidar dos ingressos do clube cobra duas vezes, do torcedor (na compra) e do clube (na emissão).
Vamos exemplificar, o jogo contra o Fortaleza:
R$ 9.195,90 foram cobrados a título de “emissão de ingressos” no borderô.
R$ 3,00 em média de cada torcedor como taxa de conveniência, com um público de 12.500, é possível concluir que R$3 x 12500 = R$37.500 foi o valor cobrado.
Quase R$ 47.200,00 foram cobrados por um único evento, pasmem, se tem um negócio bom no futebol, é a gestão de ingressos!
No epilogo e após tudo o que foi explicado acima, fica evidente que o torcedor e associado estão sendo lesados com taxas abusivas. Afinal, se o clube paga pela emissão, por qual razão o torcedor paga? Se o clube economiza sem a venda física, por qual razão o torcedor paga ao invés de obter descontos? Digamos que a resposta seria, é a “vantagem de ser apaixonado”.
Para traçar um paralelo, alguém já se perguntou por qual razão o usuário paga pelo serviço do pedágio expresso nas Rodovias? Imaginem quantas cabines de pedágio e quantos funcionários (em 4 turnos) seriam necessários para viabilizar a cobrança da frota de veículos na Ecovias por exemplo, difícil até de calcular a economia que se tem com a passagem eletrônica, mas ao invés da Concessionária custear a operadora da passagem expressa, quem paga é o consumidor, ou seja, a concessionária economiza com a operação e nós pagamos a operadora que propicia a economia operacional;
Para finalizar, outro benefício que foi retirado do sócio foi a vantagem de em jogos de menor importância passar o cartão na catraca e pagar posteriormente. O Clube justifica ser em razão da inadimplência, ok, é um argumento válido, mas e aqueles que sempre pagaram em dia? Esses serão tratados da mesma forma que o inadimplente? Absurdo!
O clube deveria retirar o benefício apenas daqueles com histórico de inadimplência, premiando assim os bons pagadores, e também não cola argumentar que seria difícil operar isso, afinal qualquer sistema hoje é capaz de automatizar essa tarefa. Mas, enfim, é mais simples tratar o Rei como Plebeu;
E você, o que acha de tudo isso?
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