Uma história confusa, cheia de reviravoltas e que teve um desfecho divulgado na mídia: o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), em medida administrativa, em 25/11/2025 tornou nulo o registro da marca Charlie Brown Jr concedido aos herdeiros de Chorão – a viúva Graziela Gonçalves e o filho Alexandre Ferreira Lima Abrão – em copropriedade com a Peanuts Worldwide LLC, detentora dos direitos da marca Charlie Brown e Snoopy das famosas tirinhas criadas por Charles M. Schulz em 1950.

Quem quiser entender todo o imbróglio em torno da marca pode consultar portais como G1, UOL, CNN, Terra e outros, que publicaram a saga de tentativa de registro por Chorão, de 1997 até sua morte, em 2013, e depois a luta entre herdeiros e destes com os cofundadores da banda, o registro e a cassação. Seguem duas indicações (links encurtados): CNN: https://sl1nk.com/OC5Cm; G1: https://acesse.one/bnrsQ. O foco desta matéria é outro: trazer à tona os detalhes que interessam no caso do Santos, os cuidados a tomar e os riscos que o clube eventualmente possa correr.

O Santos lançou a primeira coleção Charlie Brown Jr em 13/05/2022. A Classe 25 de Nice – classificação internacional decorrente do Acordo de Nice, firmado em 1957 e do qual o Brasil é signatário – é aquela que se refere a vestuário esportivo. E pelo histórico da marca na base de marcas do INPI, que é aberto à consulta pública e qualquer um pode fazê-la, não havia sequer pedido de registro. Este foi impetrado em 15/06/2022, ou seja, mais de um mês depois. Mas o mais surpreendente foi que Alexandre peticionou a desistência desse pedido em 12/09/2022, exatamente uma semana após a manifestação de oposição da Peanuts – vide imagem a seguir. E o INPI deferiu a petição em 04/10/2022.

Outro aspecto importante: os registros de marca nas classes 35 (serviços de publicidade, gestão, administração de negócios e funções de escritório) e 41 (serviços de educação, treinamento, entretenimento, atividades desportivas e culturais), efetivamente impetrados pelos herdeiros, foram concedidos apenas em 16/08/2022 – vide imagem a seguir, relativa ao registro na Classe 41, que tem histórico idêntico ao identificado na Classe 35.

Ou seja, pedido de registro para a Classe 25, de vestuário esportivo, jamais foi deferido. E os registros que chegaram a ser válidos, especificamente nas classes 35 e 41, não existiam no lançamento da primeira coleção, e foram dados como nulos em 25/11/2025, onze dias antes do lançamento oficial da nova coleção pelo Santos em 06/12/2025, conforme nota oficial: https://www.santosfc.com.br/santos-fc-wanted-e-charlie-brown-jr-se-unem-em-collab-historica/.

O Dr. João Pedro Riva, advogado e sócio do escritório Rosetti & Riva Advogados, que atua em diferentes áreas, dentre elas o direito marcário, recomenda os quatro cuidados para licenciar uma marca, evitando riscos de impugnação e suspensão da comercialização e/ou de indenização aos reais proprietários:

1.consultar a base de marcas do INPI para verificação da existência de registro;
2. verificar se a titularidade é de quem está licenciando; se há registro na Classe de Nice específica, no caso a 25;
3. analisar os direitos conexos, ou seja, se há marcas homônimas à licenciada que evidenciem risco à comercialização;
4. firmar contrato de licenciamento rigoroso, com cláusulas claras e que estabeleça o pagamento de royalties ao licenciador, porém com previsão de multa por descumprimento contratual e direito de regresso para que o licenciado possa ser devidamente ressarcido pelo licenciador se isso for necessário.

Com as informações disponíveis, é impossível cravar que haverá alguma consequência para o clube ou se, por outro lado, sairia até vencedor em alguma demanda judicial futura. É preciso aguardar o desenrolar dos fatos, inclusive quanto a alguma possibilidade de acordo com a Peanuts. Isso, contudo, nunca foi possível antes, mesmo com a Peanuts tendo como acionista a Sony, que, por meio da divisão Sony Music, distribui o catálogo da banda Charlie Brown Jr desde março de 2021, desenvolvendo projetos e linhas de produtos específicos. A Peanuts, por sua vez, é representada no Brasil pela Lotus Global Marketing.

Em 18/12/2025, dia seguinte à gravação da entrevista com o Dr. João Pedro Riva, a Sony, que já detinha 39%, adquiriu outros 41% da Peanuts Worlwide LLC por US$ 457 milhões e se tornou a principal acionista com 80% de participação. E, coincidentemente, a Santos Store voltou a comercializar a linha Charlie Brown Jr. Haveria então um caminho para um acordo? Talvez, todavia não se pode afirmar. Existem inúmeras histórias de rivalidades entre divisões e empresas de um mesmo conglomerado piores até do que entre concorrentes. Sou inclusive testemunha de algumas delas. A racionalidade é frequentemente deixada de lado.

De todo modo, fica o alerta para lançamentos de linhas de produtos licenciados envolvendo o Santos, seja no papel de licenciado ou de licenciador. É fundamental adotar um comportamento altamente profissional que privilegie a prevenção, evite problemas e potencialize ao máximo as oportunidades de negócios.

A Wanted e a Lotus Global Marketing foram procuradas, porém não responderam aos contatos. Já o Santos, por meio do gerente de Comunicação Wagner Vilaron, declarou que “o clube não fará posicionamento enquanto a situação estiver na Justiça”, embora não haja confirmação de que o caso esteja no Judiciário, e sim de novas petições por parte da Peanuts em 18/12/2025 e dos representantes dos herdeiros em 22/12/2025 no âmbito do INPI – vide imagem a seguir.

Por outro lado, Vilaron compartilhou a posição dos advogados dos herdeiros de Chorão: “Diante da recente decisão do INPI, a equipe jurídica de Chorão e da marca CBJR esclarece que a notícia foi recebida com total tranquilidade e que está avaliando as medidas judiciais cabíveis.

A marca Charlie Brown Jr. é parte essencial da cultura musical brasileira e está profundamente consolidada na memória do público — algo que não se desfaz por uma etapa administrativa. Os advogados analisam o caso com calma e rigor técnico, inclusive quanto à possibilidade de recurso, reafirmando que a marca sempre estará vinculada a Chorão e ao seu legado.”

A entrevista completa com o Dr. João Pedro Riva, que também é torcedor do Santos, foi publicada no canal do BSS no YouTube e pode ser assistida aqui.

link

ENTREVISTA COM O DR. JOÃO PEDRO RIVA
Sócio do escritório: Rosetti & Riva Advogados

Por Henrique Farinha

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Por que é importante o Santos estar em dia com as certidões de tributos federais e FGTS, além de salários, imagem, 13o e férias?

Porque a Lei 14.597/23 (Lei Geral do Esporte), em seu Art 90o, Incisos I, III, IV e V, estabelece que a inadimplência por dois meses ou mais é motivo para o atleta solicitar rescisão. E mais: ele poderá se recusar a competir pelo clube (Parágrafo 5o) e solicitar rescisão. Poderá, inclusive, independentemente do número de jogos de que tenha participado, disputar um campeonato (Paulistão, Copa do Brasil, Brasileirão e competições continentais) por outro clube se as inscrições estiverem abertas (Parágrafo 4o).

Ou seja, a janela começará em 05/01 e irá até 03/03. Caso o clube dê mole, qualquer atleta poderá se valer dessa lei e deixar o clube, inclusive por um período após essa data. Mas isso os milicianos digitais que pensam com os intestinos e despejam os resultados nas redes não contam, né? Em vez de fiscalizarem a gestão, defendem o indefensável e ainda comemoram a obtenção de certidões como se caracterizasse mérito. Mas não é, trata-se somente de cumprimento de obrigação para evitar perda de ativos e prejuízos enormes.

Por fim, em 2026 começará a fase de transição do fairplay financeiro. Os dois próximos anos serão de transição, apenas com advertências. A partir de 2028 virão punições. Quais seriam? Multa, retenção de receitas, transfer ban, dedução de pontos, rebaixamento, cassação da licença…

Mas para que se preocupar com o FGTS, não é mesmo? Vamos deixar rolar, gastar sem medo do amanhã, contar com a boa vontade de credores em geral e atletas, ligar o dane-se para as contas e ver no que dá. Tá “sussa”, confia!…

Por Henrique Farinha

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Há alguns dias já circulavam rumores em grupos de torcedores de que o Santos não pagara os US$ 300K pelo empréstimo de Barreal. E também de que, em função disso e da falta de garantias para pagar os US$ 4M da obrigação de compra, o FC Cincinatti exigiria o retorno dele.

Como tudo vazou não se sabe, mas é a mais pura verdade. Agora eu pergunto: como alguém pode não apenas imaginar como espalhar que o clube seja capaz de ir atrás de Felipe Loyola, um jogador bem mais caro e pelo qual o Independiente não aceitará menos de US$ 8M livres de impostos, taxas e comissões (somando tudo, um investimento de cerca de US$ 10M), se não consegue sequer pagar menos da metade por Barreal?

Além disso, há dívidas relativas ao 13o, imagem, luvas, tributos federais (ao menos 4 meses de atraso), FGTS (5 meses de atraso), fornecedores… O mercado inteiro sabe disso. Para pensar em contratações desse nível, será necessário primeiro equalizar as pendências, do contrário restarão apenas jogadores livres. Há perspectiva disso ocorrer? Hoje somente com negociações de Souza, Brazão, Guilherme e outros. Seria possível envolver um investidor? Sim, mas até agora não apareceu. Neymar pai seria novamente avalista? Talvez, porém o relacionamento dele com Marcelo Teixeira é atualmente tenso. E por várias razões. Pode melhorar? É possível, no entanto alguns problemas terão de ser resolvidos. Um deles é o clube honrar compromissos, pois até agora não pagou um real sequer dos R$ 85M de imagem que foram renegociados, segundo relatou Ademir Quintino em primeira mão.

Assim sendo, não dá para tratar especulações sobre a vinda de jogadores caros como se fossem informações “quentes”. Simplesmente porque não são.

Por Henrique Farinha

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A equipe do BSS apurou que a folha correspondente ao último dia 05/12 não foi paga pelo Santos, tanto CLT quanto imagem, inclusive os salários mais baixos.

Isso significa que o time jogou no domingo já com o atraso. E indica também que, para pagar as pendências com atletas, terá de negociar vários. Brazão, Guilherme e Souza abrem a fila. Lembrando que, por haver pendências de meses anteriores, os valores são altos e os atletas têm o direito de pedir rescisão indireta via Judiciário. Nem precisariam comprovar os atrasos salariais, pois o clube não tem as certidões negativas de tributos federais e FGTS, que não são recolhidos há cinco meses. Isso basta pela Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), Artigo 90º, incisos I, II, III e IV.

Os atletas não deverão pedir rescisão, desde que a gestão cumpra a palavra de acertar tudo mediante recebimentos da premiação do Brasileiro (R$ 19,2 milhões pelo 12º lugar) e dos valores relativos às negociações. Estes, porém, terão de ser antecipados em bancos, o que gerará descontos sobre os montantes originais. E causarão mais prejuízos ao clube.

Diante disso, Marcelo Teixeira está pressionado pela necessidade de honrar as pendências com os atletas, evitando saídas sem ressarcimento, e diminuir o enorme déficit de 2025. Tudo isso antes de pensar em reforços, o que limita as esperanças de contratações de reforços e melhora do elenco para 2026.

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O Santos, mesmo após o alerta do BSS em matéria publicada em 25/11/2025, continua inadimplente no recolhimento de impostos e FGTS. Conforme esclarecido na ocasião, isso contraria as leis 13.155/2015 (Profut) no Artigo 4º, Inciso I, o que pode levar o clube a perder os benefícios nela previstos, e a 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) no Artigo 90º, Incisos I, II, III e IV, permitindo a rescisão indireta dos atletas. Além disso, infringe o Artigo 68º do atual Estatuto.

Com isso, o Santos, a partir de hoje, um dia após o término da Série A do Brasileiro 2025, poderá ver jogadores buscarem seus direitos no Judiciário. E, com isso, o risco é de perdê-los quando há necessidade urgente de obter recursos com negociações, a fim de cobrir os rombos de caixa. É uma situação extremamente delicada.

Infelizmente, o clube está longe de ser o único. Dentre os vinte que disputaram a Séria A este ano, oito, com o Santos incluso, estão inadimplentes no recolhimento de impostos ou FGTS. Contando com os que subiram da Série B, são nove. Segue a lista: Atlético-SAF, Botafogo-SAF, Ceará, Clube do Remo, Corinthians, Fluminense, Grêmio, Santos, São Paulo e Vitória. Dos quatro grandes de São Paulo, apenas o Palmeiras está em dia com as obrigações.

Em tempo: constam as informações de clubes sociais eventualmente inadimplentes que se transformaram em SAF apenas a título de curiosidade, pois eles não detêm os direitos de atletas ou os de disputar competições. São eles: Atlético (a SAF também inadimplente), Botafogo (a SAF também inadimplente), Coritiba (a SAF está em dia) e Vasco (a SAF está em dia). E, dos devedores, apenas o Botafogo-SAF ainda não corre risco de perder atletas por não completar ainda dois meses de inadimplência. Quanto ao Atlético, Fluminense, Grêmio e São Paulo, que devem tributos federais, não há como saber qual(is) deles está(ão) atrasado(s) e, portanto, se correm risco de perder atletas.

Por Henrique Farinha

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O Paragrafo 4o do Artigo 87 do atual Estatuto estabelece que, enquanto o Santos estiver no Profut (Lei 13.155/2015), o déficit deve ser de ATÉ 5% da receita bruta do ano anterior.

Como a receita de 2025 deverá ser de valor entre R$ 550M e R$ 600M, o déficit de 2026 não poderia passar de algo entre R$ 27,5M e R$ 30,0M. Mas o Conselho Fiscal recomendou ontem a aprovação de um orçamento com déficit de R$ 94,0M, ou mais de três vezes o teto estatutário. E o Conselho Deliberativo, ainda que por margem apertada – 50×47% dos votos dos conselheiros presentes -, aprovou.

Não surpreende, pois aprovaram as contas de 2024 e o orçamento de 2025 em cenário similar, ou seja, de inadequação ao Estatuto e afundamento em dívidas. E esse Conselho Deliberativo que não leva em conta o atual Estatuto quer aprovar, em parceria com a gestão, um novo texto com todos os “jabutis” explicados anteriormente com o objetivo de perpetuá-los e ao grupo político de Marcelo Teixeira.

Ressalte-se que, se o futebol profissional virar SAF, o clube continuará existindo com direitos e obrigações como sócio e, mais ainda, detentor e gestor do patrimônio tangível e intangível como a marca e a Vila. O atual Estatuto permite a criação de uma SAF com qualquer percentual, sendo o mínimo de 10% para o clube, conforme a Lei 14.193/2021 (Lei da SAF). Se a intenção fosse apenas corrigir qualquer aspecto relativo a isso, bastaria alterar o Artigo 5o, mas querem mexer na íntegra do texto para eliminar a oposição e garantir privilégios. Por que será, não é mesmo?

Vcs acham que essa gente merece a confiança dos sócios e torcedores em geral?

SAFSimGolpeNao

Por Henrique Farinha

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Parabéns, sqn, aos “jênios” de plantão que levantam suspeitas sobre arbitragens na reta final do Brasileiro, jogando clubes e torcidas contra o Santos.

Além de ser uma irresponsabilidade, pois não há qualquer fundamento além das vozes das próprias cabeças, é de uma falta de inteligência ímpar. Esse clima é tudo que não precisa haver. O time tem de focar somente em jogar bola, o que já não é uma missão fácil, e não em teorias da conspiração.
Pior ainda é essa gente ajudar os dirigentes ao arrumarem esse tipo de desculpa esfarrapada, pois eles a usam invariavelmente como “muleta” para a própria incompetência. Se o Santos está nessa situação não é pelas arbitragens, e sim pelo trabalho desastroso da gestão em todas as áreas.

O culpado a ser fortemente cobrado tem nome e sobrenome: Marcelo Pirilo Teixeira. E a reboque o presidente júnior, os aspones, abnegados, milicianos digitais e toda a trupe que o apoia.

E você, o que pensa de tudo isso?

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