O Santos pode perder jogadores por atrasos nos direitos de imagem? Ou Furch e Neymar foram casos isolados?

A renegociação dos direitos de imagem com Neymar, que não recebeu um real sequer dela até agora, mas celebrou acordo repactuando os vencimentos até 31/12/2026, e o pedido de rescisão indireta por falta de pagamento de Furch, que depois também levou a um acordo, porém sacramentando a saída, ligaram o sinal de alerta. A diretoria se entendeu com eles. Outros teriam a mesma boa vontade?

A Lei 14.597/2023, conhecida como Lei Geral do Esporte, instituída em 14/06/2023, em seu Artigo 90, Parágrafo Primeiro, estabelece que dois meses ou mais de salários ou imagem atrasados dão motivo à rescisão indireta. Antes dela eram três meses de inadimplência que eram dados como motivo à rescisão indireta. E mais: o atleta beneficiado por ela poderá se inscrever em qualquer equipe, independentemente de quantos jogos tiver participado, respeitado o prazo de inscrição da competição.

Além disso, o atual Estatuto, aprovado em 06/11/2022, ou seja antes da publicação dessa lei, está mesmo assim adaptado a ela, pois estabelece em seu Artigo 68 que atrasos em salários e imagem por mais de dois meses – sessenta e um dias ou mais já configuram atraso superior a dois meses -, consecutivos ou não, sendo inclusive motivação para impeachment.Portanto, caso haja atrasos envolvendo outros atletas, o Santos estará exposto e dependerá da boa vontade dos que forem porventura credores de pendências de imagem.

Como já houve comprovadamente dois casos, o Conselho Deliberativo deveria exigir esclarecimentos do Comitê de Gestão a respeito, exercendo seu papel de fiscalização. É vital conhecer a real situação financeira do clube para agir preventivamente e evitar surpresas.

E você o que pensa de tudo isso?

Por Henrique Farinha

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